A transação tributária para débitos de ICMS foi regulamentada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, conforme previsto na Lei Estadual nº 17.843/2023 e pela Resolução PGE nº 6/2024. O prazo de adesão é de 7/2/2024 até 29/04/2024.

Principais normas da transação:

      • Abrange débitos de ICMS inscritos em dívida ativa com juros de mora da Lei n° 13.918/2009 e Lei n° 16.497/2017.

      • Todos os débitos em nome do devedor podem ser transacionados, com seleção livre dos débitos.

      • Adesão inclui todas as certidões de dívida ativa de uma execução fiscal judicial.

      • Não inclui débitos em contencioso de relevante controvérsia, adicional de ICMS para o FECOEP, débitos garantidos, nem débitos de transações rescindidas recentemente.

    O valor da transação será o crédito final líquido consolidado, com descontos de juros de mora e débito remanescente. Não reduz o valor principal do débito.

    Admite uso de créditos acumulados de ICMS, precatórios e valores depositados para abatimento do débito.

    Após cálculo do crédito final, o devedor deverá realizar o pagamento da entrada e aceitar o termo eletrônico da transação em até 120 parcelas, com desconte de até 100% dos juros de mora, desconto de até 50% das multas de qualquer espécie e encargos legais. Não haverá desconto sobre o valor principal

    Adesão obriga o devedor a fornecer informações, não alienar bens, renunciar a direitos e concordar com as condições da transação.

    Em caso de celebração da transação, as execuções fiscais ficarão suspensas e os processos judiciais serão suspensos até a decisão homologatória.