Não, a contratação de jovem aprendiz não é obrigatória para as empesas com até seis empregados e a contratação é facultativa para as entidades sem fins lucrativos e empresas de pequeno porte.

Desta forma, se sua empresa possui mais de sete empregados e não é uma empresa de pequeno porte, a cota de jovem aprendiz deve ser preenchida, caso não for o risco de fiscalização e, consequentemente, autuação é considerável.

As maiores dúvidas sobre o tema “jovem aprendiz” giram em torno do cálculo da cota, quais os requisitos para enquadrar uma contratação como de jovem aprendiz e como contratar.

A cota do jovem aprendiz está prevista no artigo 429 da CLT, com o mínimo fixado em 5% e o máximo em 15%, calculado sobre o total de empregados da empresa, os quais a função demande formação profissional.

Três pontos merecem atenção quando estamos falando do cálculo da cota:

  1. Os empregados que desempenham atividades que são proibidas aos menores de 18 anos, por exemplo, atividades insalubres, devem ser incluídos na base de cálculos da cota;
  2. Devem ser EXCLUÍDOS da base de cálculo os profissionais com formação técnica ou superior, diretores, trabalhadores temporários e aprendizes já contratados e
  3. Independente da quantidade de filiais, o cálculo deve ocorrer mediante a quantidade de empregados atrelados ao CNPJ, conforme entendimento recente do TST.

A própria CLT em conjunto com a lei 10.097 de 19 de dezembro de 2020, expressam previsões sobre o tema, dentre eles a faixa etária dos jovens aprendizes, a saber de 14 anos a 24 anos, a necessidade do contrato de aprendizagem ser escrito e com prazo determinado e a jornada máxima.

Para o jovem aprendiz que possui ensino fundamental completo, a jornada máxima será de 8 horas diárias, já para os que possuem ensino fundamental incompleto, a jornada máxima será de 6 horas diárias.

Um dos pontos mais importantes para empresa é a obrigatoriedade de o jovem aprendiz estar matriculado nos cursos de Serviços Nacionais de Aprendizagem, que são ministrados por instituições autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Sendo assim, para cumprir a cota de jovem aprendiz há necessidade de saber qual a quantidade exata de jovens a serem contratados, realizar a contratação com instituição autorizada pelo MTE e respeitar o prazo máximo de 2 anos, bem como as jornadas de cada modalidade.

Por fim, é importante ter em mente que o contrato de aprendizagem gera pagamento de salário, vale transporte e recolhimento de FGTS e que, por conta dos cursos de aprendizagem, a jornada pode ser reduzida em vários momentos para frequência do aprendiz nas aulas, sem nenhum tipo de desconto ou reposição de horas.

Artigo escrito pela Dra. Ana Luisa M. Nogueira, especialista em Direito Trabalhista, associada ao Escritório Lima Neves Sociedade de Advogados

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