Texto da regulamentação da reforma tributária amplia o escopo de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

A regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados diz que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) incidirá sobre a distribuição “desproporcional” de dividendos. O argumento é de que isso acontece quando a empresa distribui recursos de maneira diferenciada entre os sócios.

Leia o que diz o texto (art. 164, na página 166):

Consideram-se, ainda, como doações, para fins da incidência do ITCMD, em transmissões entre pessoas vinculadas:

A proposta foi aprovada nesta terça-feira (13). Está incluída no PLP 108/24, que regulamenta a criação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O novo tributo será responsável por substituir o ICMS, que hoje é cobrado pelos estados, e o ISS, de competência dos municípios, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 132/23.

O projeto inclui também a tributação sobre a transferência de planos de previdência privada, ampliando a base de arrecadação desse imposto.

“Buscamos sujeitar ao ITCMD os investimentos sobre a forma de planos de Vida Garantidor de Benefícios Livres (VGBL), diz o texto. O tributo será cobrado se as carteiras contarem com menos de 5 anos, pois, segundo o reltaror, caracteriza “mero planejamento tributário”.

Eis definições do texto sobre o ITCMD: