Mudanças nas isenções e regimes diferenciados ainda dependem da aprovação do Senado
Por Regina Krauss
O agronegócio brasileiro responde por mais de 20% do PIB brasileiro e mais da metade das exportações do país. A longa cadeia de produção responsável por levar um alimento do campo até a mesa sofrerá o impacto direto da reforma tributária nos próximos anos e precisará se adaptar ao novo modelo de tributação.
Aqui, você pode acompanhar quais são os pontos mais importantes do PLP 68/2024 para o agro:
- Alíquota zero para itens da cesta básica: 22 alimentos que fazem parte cesta básica nacional terão alíquota zero, incluindo as carnes, feijão e arroz;
- Alíquota reduzida em 60%: 12 itens que ficarem fora da cesta básica nacional e que forem produzidos por empresas com receita anual acima de R$ 3,6 milhões terão alíquota 60% menor que a padrão em produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. Insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano também receberão o benefício;
- Alíquota zero para produtor rural pessoa física: pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura terão alíquota zero de CBS e IBS;
- Isenção de IBS e CBS para produtor rural pessoa física com receita anual de até R$ 3,6 milhões: o produtor que recebe menos que esse valor anualmente poderá repassar o crédito presumido aos compradores de seus produtos;
- Imposto Seletivo: defensivos agrícolas (agrotóxicos) não farão parte da lista de produtos sobretaxados;
- Isenção de IPVA: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores não incidirá sobre aeronaves, máquinas agrícolas, tratores e barcos de pesca.
- Diferimento no IVA: o art. 133 do PLP 68/2024 prevê o diferimento do IVA para cooperativas e distribuidores de insumos agrícolas que vendem direto ao produtor rural, garantindo competitividade ao setor.
Cesta básica
Para definir quais alimentos terão preferência na redução de impostos, os projetos seguem os parâmetros da Emenda Constitucional 132/23 sobre a garantia de “alimentação saudável e nutricionalmente adequada” tomando por base o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Assim, serão priorizados alimentos in natura ou minimamente processados, como arroz, feijão, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco;
café, óleo de soja, óleo de babaçu, leite e seus derivados, proteína animal, ovos, frutas e verduras, além de plantas e produtos para produção em hortas.
Preço dos insumos no agronegócio
Com a instituição do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) como principal modernização do sistema tributário brasileiro, a tributação dos insumos agrícolas dependerá do percentual da alíquota-padrão a ser definida após a tramitação completa da reforma nas duas Casas Legislativas. Isso porque a Emenda Constitucional 132/2023 incluiu os insumos agropecuários no rol de produtos beneficiados por regimes diferenciados de tributação, com isenção de 60% em relação à alíquota base.
Fazem parte desta lista os defensivos agrícolas, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização como espermatozoides e óvulos, vacinas veterinárias e outros materiais, desde que registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
As sementes transgênicas para plantio e os royalties vinculados também entraram na reforma, assim como os produtos para melhoramento genético de animais e plantas. Estão inclusos ainda o licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Fonte: https://reformatributaria.com.br/agronegocio-entenda-como-a-reforma-tributaria-impacta-o-setor/