Senado aprova isenção de IR até R$ 5 mil/mês e Imposto Mínimo a partir de R$ 600 mil/ano; Texto segue para sanção presidencial.
Brasília, 5 de novembro de 2025 – O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei da reforma da renda (PL 1.087/2025) que concede isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem até R$ 5.000 por mês (equivalente a R$ 60.000 por ano) e institui um “imposto mínimo” para rendimentos muito elevados.
A votação no plenário foi simbólica, sem registro nominal de votos. O texto aprovado seguirá agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Principais pontos da proposta
As pessoas que ganharem até R$ 5.000/mês passam a ser isentas do IR.
Quem ganhar entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350/mês terá direito a um desconto progressivo no IR, conforme fórmula que consta no texto: 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais)

Para rendas anuais tributáveis a partir de R$ 600 mil, entra em vigor o “imposto mínimo”:
De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão: alíquota efetiva progressiva, calculada por (renda anual tributável – R$ 600 mil) / R$ 600 mil × 10%.
Acima de R$ 1,2 milhão/ano: alíquota do imposto mínimo fixada em 10%.

Também está prevista a instituição de IR de 10% retido na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50.000/mês (novo valor-piso) e sobre remessas ao exterior.
A nova regra de isenção para até R$ 5.000/mês entrará em vigor em 2026.
A estimativa do governo é que 20 milhões de brasileiros deixem de pagar IR com essa isenção; desses, 10 milhões já eram isentos antes da reforma.
Impactos orçamentários e procedimento legal
A renúncia fiscal estimada com a isenção será de cerca de R$ 26 bilhões. Já as compensações previstas somam aproximadamente R$ 34 bilhões.
O texto aprovado não voltou à Câmara dos Deputados, graças à decisão de Renan Calheiros (relator no Senado) de manter o mérito conforme aprovado pela Câmara.
O governo terá até 2026 para enviar ao Congresso um projeto de lei que definirá a política de atualização da tabela do IR, mas não há obrigatoriedade de aprovação.
Contexto e repercussão política
A medida faz parte da agenda do governo Lula e chega em ano de eleição, dando destaque à promessa de beneficiar parcelas significativas da população (cerca de 25 milhões de pessoas). Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos apontaram como frágil o prazo para efetivação de regras relativas à distribuição de dividendos, já que há conflito com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) que permite deliberação até abril do ano seguinte.
