A reforma tributária recentemente aprovada no Brasil tem levado os contribuintes a adiantarem doações e planejamentos sucessórios em 2024, uma vez que este ano representa a última oportunidade para tirar proveito das atuais regras do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional.

Nos primeiros dois meses deste ano, os grandes escritórios de advocacia estão experienciando um aumento médio de 40% na demanda por esses serviços.

AUMENTO DE ALÍQUOTA

Com a implementação da reforma, o ITCMD, que incide sobre heranças e doações, será aplicado em todo o país com uma alíquota progressiva, aumentando conforme o valor do patrimônio, o que preocupa especialmente os contribuintes que construíram patrimônio razoável.

Em alguns casos, isso poderá resultar em um imposto dobrado para patrimônios acima de R$ 9,9 milhões, por exemplo, no estado de São Paulo.

Além disso, a reforma permite que os Estados apliquem o ITCMD sobre doações ou heranças vindas do exterior, o que agitou as discussões fiscais e impulsionou a procura por serviços jurídicos, dada a consequência direta no bolso dos clientes. Embora a alíquota do ITCMD varie de 2% a 8% no Brasil, Estados que atualmente possuem alíquotas fixas, incluindo São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, deverão ajustar suas legislações para adotar a cobrança progressiva.

AUMENTO DE DEMANDA

Recentemente, houve um aumento na demanda por planejamentos sucessórios e doações em São Paulo, devido à baixa alíquota do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doações (ITCMD) no estado, fixada em 4%, em comparação com outros estados. Contudo, no início de fevereiro, o deputado Donato (PT) propôs o Projeto de Lei nº 7, de 2024, com o objetivo de tornar a alíquota do ITCMD progressiva em São Paulo, variando de 2% a 8% com base no valor dos bens envolvidos.

A arrecadação de ITCMD em São Paulo é significativa, totalizando cerca de R$ 4 bilhões em 2023. Apenas em janeiro deste ano, foram arrecadados R$ 219,5 milhões, representando um aumento de 34,1% em relação ao mesmo período de 2023, de acordo com o Relatório da Receita Tributária do Estado.

PLANEJAMENTO

Dr. Samuel de Lima Neves: “O Planejamento Sucessório tem que ser feito o quanto antes”

A reestruturação envolvendo empresas familiares geralmente busca compreender a estrutura familiar, os bens e as empresas relacionadas. Para isso, a opção da chamada doação com reserva de usufruto torna-se viável, onde o doador mantém o controle político e financeiro do bem enquanto estiver vivo. Esses contratos de doação costumam ser acompanhados por cláusulas de inalienabilidade, que impede a venda do bem doado sem a expressa permissão do doador até sua morte.

Além disso, é possível incluir cláusulas de incomunicabilidade, que impede que o bem doado faça parte do patrimônio do cônjuge do sucessor, e cláusulas de impenhorabilidade, que garantem que os bens doados não possam ser penhorados para pagar as dívidas do sucessor conferindo grande segurança tanto ao doador quanto ao patrimônio doado.

Os Estados anteriormente exigiam o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doações (ITCMD) sobre bens e heranças provenientes do exterior, contudo, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que somente uma lei complementar nacional poderia autorizar tal cobrança (RE 851.108, ou Tema 825). Agora, graças a reforma tributária, tal exigência pelos governos estaduais foi autorizada.

Para piorar um pouco mais a situação para o contribuinte, existe a possibilidade de aumento da alíquota máxima do imposto, visto que há um projeto em trâmite no Senado (Projeto de Resolução n° 57, de 2019) que propõe dobrar esse percentual de 8% para 16%. A preocupação com esse potencial aumento tem levado muitas pessoas a agirem com mais determinação em relação ao planejamento sucessório.

Apesar das mudanças decorrentes da reforma tributária, a tributação sobre heranças e doações no Brasil é significativamente menor em comparação com outros países. Ao considerar as 25 maiores economias do mundo, o Brasil ocupa a sexta posição em termos de alíquota. O ranking é liderado pelo Reino Unido, que tem uma alíquota de 40% para transmissão de bens para não descendentes, seguido por China, Japão, Holanda e Coreia do Sul, onde a alíquota máxima é de 10%. Em seguida, aparecem o Brasil com 8% e a Espanha com 7,65%. Esses dados foram obtidos por meio do Sistema Operacional Fiscal com Inteligência Artificial (Sofia), que analisa e interpreta informações tributárias e jurídicas globais.

CUSTOS DA SUCESSÃO

É válido ressaltar que, apesar do Brasil não ter uma das alíquotas mais altas de imposto sobre heranças, um fator a ser considerado é a necessidade do processo de inventário judicial no país. A existência desse procedimento legal pode elevar significativamente os custos totais associados à transferência de bens, quando somados aos impostos como o ITCMD.

Esses custos acumulados, que incluem despesas com o próprio inventário e com o pagamento do ITCMD, podem atingir até 37% da alíquota total.

Portanto, embora a alíquota específica possa não estar entre as mais altas internacionalmente, a presença do processo de inventário judicial no Brasil pode impactar significativamente a carga tributária total enfrentada pelos herdeiros e legatários.