Ambas as estruturas, trust e offshore, oferecem proteção e planejamento patrimonial no exterior, mas diferem fundamentalmente em relação à finalidade da alocação. A nova tributação de investimentos no exterior pode vir a alterar a forma como os brasileiros investem no exterior, mas não necessariamente encerrará tal prática de maneira definitiva.

De acordo com dados do Banco Central, os investimentos diretos de brasileiros no exterior totalizaram US$ 474,1 bilhões em 2021, representando um crescimento de 5,8% em relação ao ano anterior e alcançando o maior volume já registrado.

Os principais destinos desses investimentos são os paraísos fiscais, países que oferecem benefícios tributários para pessoas físicas e empresas. Entre os cinco principais destinos desse capital, três são reconhecidos como paraísos fiscais: Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas e Bahamas.

Esses países atraem parte significativa dos investimentos brasileiros no exterior, chegando a somar 46,2% do total aplicado em 2021, o que equivale a US$ 199,76 bilhões. Muitos desses recursos estão alocados em empresas offshore conhecidas como PIC (Private Investment Company), sediadas nessas jurisdições.

No Brasil ainda persiste um estigma em relação às empresas offshore e aos paraísos fiscais, em razão de seu histórico de uso em atividades ilícitas. No entanto, deve ser ressaltado que não é ilegal nem ilícito possuir uma offshore, desde que todas as normas da Receita Federal sejam estritamente seguidas. Atualmente, há um maior intercâmbio de informações entre países, resultando em maior transparência e confiabilidade para quem opta por manter uma empresa no exterior visando a aproveitar vantagens tributárias legítimas.

Além dos benefícios fiscais, empresas offshore oferecem proteção patrimonial contra riscos políticos e cambiais, e facilitam o planejamento sucessório de bens. Uma Private Investment Company (PIC) pode ser estabelecida por uma pessoa física ou jurídica com o propósito de realizar negócios e investimentos no exterior, abrangendo investimentos em diversos setores, como ações, fundos, imóveis, private equity, arte, veículos de luxo, entre outros.

Outra estrutura comumente associada às empresas offshore é o trust, que consiste em um acordo em que o proprietário do patrimônio transmite seus bens para um terceiro administrar de acordo com regras estabelecidas em contrato. O trust não é um investimento em si, mas sim uma ferramenta de planejamento patrimonial. O acordo envolve três partes principais: o proprietário do patrimônio (settlor), o administrador e distribuidor dos bens (trustee), e os beneficiários (beneficiaries).

Ao estabelecer um trust, o proprietário do patrimônio transfere a posse dos bens para o trustee e perde o controle direto sobre eles. Se o trust for revogável, é possível recuperar os bens conforme as condições estipuladas no contrato. Contudo, se o trust for irrevogável, apenas os beneficiários têm direito ao patrimônio conforme determinado no acordo.

Essa distinção entre trust e PIC é fundamental. Enquanto na trust o settlor cede o controle dos seus bens ao trustee, na PIC o controlador mantém a propriedade e controle da empresa.

A trust oferece uma flexibilidade considerável em termos de cláusulas, permitindo a definição de várias regras relacionadas à gestão patrimonial, sendo comumente utilizada para o planejamento sucessório. Diversas disposições podem ser incluídas no acordo, como distribuição percentual entre os beneficiários, critérios de idade para recebimento dos bens, pagamento de rendimentos recorrentes, entre outras opções não previstas na legislação brasileira.

No que diz respeito a custos e impostos, empresas offshore e trusts geralmente são estruturadas em paraísos fiscais para desfrutar de benefícios tributários. Segundo a legislação brasileira, paraísos fiscais são países que não tributam a renda ou aplicam impostos abaixo de 20%, um valor inferior à alíquota máxima do Imposto de Renda vigente no Brasil, de 27,5%.

Por exemplo, as Ilhas Virgens Britânicas, um dos paraísos fiscais reconhecidos pela Receita Federal brasileira, não impõem tributação sobre renda, ganhos de capital, heranças e doações. A única taxa exigida é uma tarifa anual governamental, a partir de US$ 925 (cerca de R$ 4,45 mil).

Em relação aos custos iniciais, os valores para estabelecer um trust ou uma offshore podem variar de 50% a 100% do custo anual de manutenção. As taxas anuais também podem variar, com valores entre US$ 2 mil e US$ 4 mil para uma PIC e de US$ 10 mil a US$ 15 mil para uma trust.

MELHOR OPÇÃO: DEPENDE

O trust não é a melhor opção para aqueles que desejam apenas investir no exterior. O trust é uma estrutura cara de se manter, complexa de estabelecer e apresenta riscos para indivíduos no Brasil devido à falta de regulamentação específica. Nesse sentido, se o objetivo principal for investir no exterior, a escolha de uma estrutura offshore é considerada mais adequada, desde que o tamanho do patrimônio possa cobrir os custos e ainda assim gerar lucro.

Conforme relatório do Banco Central, cerca de 70% das pessoas que investem diretamente no exterior possuem patrimônio entre US$ 1 milhão e US$ 10 milhões. Especialistas indicam que um valor adequado para considerar uma estrutura offshore seria a partir de US$ 500 mil (R$ 2,4 milhões).

Atualmente existem contas internacionais que permitem acesso a investimentos internacionais mesmo para volumes de patrimônio menores.

A estrutura offshore é mais indicada para grandes volumes financeiros e outras formas de patrimônio, como imóveis.

TRIBUTAÇÃO DAS OFFSHORES E TRUSTS

Com a sanção da Lei das Offshores (Lei Nº 14.754), a partir de 2024, os rendimentos das offshores sofrerão incidência do imposto de renda anualmente com uma alíquota de 15%.

Antes os tributos sobre os rendimentos das offshores eram cobrados apenas no momento do resgate da aplicação. O mesmo ocorria com os fundos exclusivos fechados. 

Outra alteração significativa refere-se à revogação da isenção sobre ganhos de capital na alienação de bens detidos no exterior por residentes fiscais no Brasil, quando adquiridos durante o período de não residência fiscal.

E mais: a variação cambial sobre ativos adquiridos no exterior também deixou de ser isenta de impostos, passando a compor a base de cálculo para estimativa de ganhos de capital.

No que concerne aos trusts, a nova lei estabelece regras claras para tributação dos bens e direitos incluídos em estruturas fiduciárias no exterior, bem como para distribuição de rendimentos aos beneficiários.

Com a Lei Nº 14.754 sancionada, o governo estima que a arrecadação pública chegará a R$ 20 bilhões em 2024, sendo R$ 7 bilhões arrecadados da tributação de fundos exclusivos e R$ 13 bilhões da tributação de offshores.