Decisão judicial recente: Justiça Federal de São Paulo afasta o IR de 10% sobre dividendos de empresa do Simples Nacional — 2026. Justiça afasta IR sobre dividendos · Simples Leia sobre a notícia →Ler →
Samuel de Lima Neves
ALERTA TRIBUTÁRIO · DIVIDENDOS NO SIMPLES

Sua empresa é do Simples e você está pagando 10% de IR sobre seus dividendos?

A Justiça Federal de São Paulo já afastou a retenção de 10% sobre lucros distribuídos aos sócios de empresas do Simples Nacional. A LC 123/2006 garante a isenção — e uma lei ordinária não pode retirá-la.

RETENÇÃO NA FONTE10%sobre o total do mês acima de R$ 50 mil
DECISÕES FAVORÁVEISJFSPSimples Nacional · 2026
Samuel de Lima Neves ↗Direito Tributário Empresarial
ESTRATÉGIASEGURANÇARESULTADOS REAIS
O que mudou

Uma isenção garantida
que passou a ser cobrada

A Lei 15.270/2025 incluiu o art. 6º-A na Lei 9.250/1995 e, desde janeiro de 2026, passou a reter 10% de imposto de renda sobre lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês — inclusive aos sócios de empresas do Simples Nacional.

Exemplo: sócio que recebe R$ 60 mil de lucros em um mês

R$ 0Isento pela LC 123/2006
R$ 6.000Retido com a Lei 15.270/2025
10% sobre o valor total do mês — não só sobre o que passa de R$ 50 mil
1

O gatilho: R$ 50 mil por mês

A retenção é feita quando a mesma empresa paga, credita ou entrega a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mesmo mês.

Vigência: janeiro/2026
2

A alíquota incide sobre tudo

Ultrapassado o limite, os 10% são retidos sobre o valor total distribuído no mês — e não apenas sobre o excedente. Na apuração anual, o limite considerado é de R$ 600 mil.

3

O conflito com a Lei do Simples

O art. 14 da LC 123/2006 declara os lucros distribuídos aos sócios do Simples isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração. Empresas levaram a discussão ao Judiciário — e já venceram.

LC 123/2006 · art. 14
Judiciário

A Justiça afastou
a retenção

Em 2026, duas Varas Cíveis Federais de São Paulo reconheceram que a Lei 15.270/2025 não pode alcançar os dividendos de empresas optantes do Simples Nacional.

Decisões favoráveis · 2026
26ª VARA CÍVEL FEDERAL · SP✓ LIMINAR CONCEDIDA

Juíza Sílvia Figueiredo Marques

Justiça Federal de São Paulo · fevereiro/2026
"Cabe à lei complementar veicular a regras para o tratamento diferenciado" — por isso, a nova lei "não pode ser aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte" optantes do Simples.
Processo 5002505-76.2026.4.03.6100Escritório de advocacia · Simples Nacional
1ª VARA CÍVEL FEDERAL · SP✓ FAVORÁVEL

Mandado de Segurança

Justiça Federal de São Paulo · setembro/2026
A lei ordinária "não pode afastar a isenção prevista na legislação do regime simplificado".
Retenção de 10% suspensaEscritório de advocacia · Simples Nacional

Fontes: Valor Econômico (via APET), fev/2026; Portal Contábeis (com informações do JOTA), set/2026. As decisões valem para as empresas autoras e ainda cabem recursos.

Por que a cobrança é questionável? A tese central

A Constituição (art. 146, III, “d”) reserva à lei complementar o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas. A LC 123/2006, em seu art. 14, declara isentos de IR — na fonte e na declaração do sócio — os lucros distribuídos pelas empresas do Simples. Uma lei ordinária, como a Lei 15.270/2025, não pode revogar ou restringir essa isenção.

Estimativa de impacto

Quanto está sendo
retido dos seus sócios?

Simule a retenção de 10% sobre os dividendos distribuídos pela sua empresa do Simples. A análise definitiva é individual — mas esta projeção ajuda a dimensionar o cenário.

Parâmetros da distribuição

Lucros distribuídos por sócio, por mês

R$ 80.000

R$ 10 milR$ 500 mil

Número de sócios que recebem esse valor

2sócio(s)

Meses com distribuição no ano

12mês(es)

Projeção estimada · Lei 15.270/2025

Retenção por sócio, por mês

R$ 8.000

10% sobre o total distribuído no mês

Retenção total da empresa no ano

R$ 192.000

Somando todos os sócios e meses informados

Valor que pode ser discutido

R$ 192.000

Se a isenção da LC 123/2006 for reconhecida para sua empresa
Quero análise personalizada →

⚠ Estimativa simplificada para fins ilustrativos. Não considera a apuração anual (IRPFM) nem particularidades de cada sócio. A análise definitiva é individual e personalizada pelo escritório.

Para quem é

Sócios de empresas do Simples com boa lucratividade

Profissionais liberais

Escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura que distribuem lucros relevantes aos sócios.

Saúde

Clínicas, consultórios e laboratórios do Simples em que os sócios recebem mais de R$ 50 mil por mês.

Comércio e serviços

Empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões e margem alta, que concentram a distribuição em poucos sócios.

Distribuições pontuais

Quem distribui lucros acumulados de uma só vez — e acaba ultrapassando o limite mensal, mesmo com retiradas menores no resto do ano.

Como funciona

Simples, estratégico,
sem burocracia

Em poucos passos, você entende se os seus sócios podem deixar de sofrer a retenção — e se é possível recuperar o que já foi pago em 2026.

1

Você envia as informações

Compartilha pelo WhatsApp o regime da empresa, o número de sócios e como os lucros são distribuídos. Sem formulários complexos.

2

Analisamos o seu cenário

Avaliamos o enquadramento no Simples, os valores distribuídos, as retenções já feitas e o melhor caminho judicial.

3

Você recebe orientação personalizada

Diagnóstico claro com os próximos passos — medida judicial para afastar a retenção e recuperação do que já foi recolhido.

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Samuel de Lima Neves
PLANEJAMENTOESTRATÉGIARESULTADOS REAIS
Samuel de Lima Neves
Quem assina a análise

Samuel de Lima Neves

DIREITO TRIBUTÁRIO EMPRESARIAL

Advogado com mais de 22 anos de atuação em tributação empresarial, planejamento fiscal e contencioso federal. Atua em disputas tributárias no âmbito administrativo e judicial, com foco em soluções seguras, personalizadas e orientadas a resultados reais para empresas de todos os setores — do varejo à indústria.

OAB/SP 209.384

+22anos de atuação
+350empresas atendidas
BrasilAtuação nacional
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FAQ

Respostas diretas para as principais dúvidas

A decisão vale para todas as empresas do Simples Nacional?

Não. As decisões beneficiam apenas as empresas que entraram com a ação. A regra continua valendo para as demais — por isso, cada empresa precisa buscar o seu próprio direito na Justiça.

Quem sofre a retenção de 10%?

O sócio pessoa física que recebe, de uma mesma empresa, mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mesmo mês. Ultrapassado o limite, a retenção incide sobre o valor total do mês. Há ainda a apuração anual para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano.

O tema já está pacificado nos tribunais?

Ainda não. As decisões são de primeira instância e cabe recurso. A Fazenda Nacional sustenta que a isenção do art. 14 da LC 123/2006 não é matéria reservada à lei complementar e que a tributação recai sobre a renda do sócio, e não sobre a empresa. Os precedentes favoráveis, porém, reforçam a solidez da tese.

É possível recuperar o que já foi retido?

Dependendo do caso, os valores retidos desde janeiro de 2026 podem ser objeto de pedido de restituição ou compensação. A análise individual define o melhor caminho.

Qual a urgência em agir?

A retenção acontece a cada distribuição acima do limite. Quanto antes a empresa obtiver uma decisão favorável, antes a retenção deixa de ser feita. Além disso, o prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias a partir do ato questionado.

A análise tem algum custo?

O primeiro contato e a avaliação de enquadramento são feitos sem custo ou compromisso. O escritório apresenta a proposta de honorários somente após entender o cenário específico da empresa.

O lucro é da sua empresa.
A isenção também.

O Judiciário já reconheceu o direito de empresas do Simples. Entenda se os seus sócios podem deixar de sofrer a retenção — e recuperar o que já foi pago.

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