Justiça afasta IR de 10% sobre dividendos de empresas do Simples Nacional
Decisões da Justiça Federal de São Paulo reconhecem que a Lei 15.270/2025 não pode alcançar os lucros distribuídos aos sócios de empresas do Simples, isentos pela LC 123/2006.

A Justiça Federal de São Paulo tem afastado a retenção de 10% de imposto de renda sobre os lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional. Ao menos duas Varas Cíveis Federais da capital paulista já decidiram nesse sentido em 2026.
O que diz a nova regra
A Lei 15.270/2025 incluiu o art. 6º-A na Lei 9.250/1995. Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mês, há retenção de 10% de IR na fonte sobre o valor total — e não apenas sobre o que excede o limite. Na apuração anual, o limite considerado é de R$ 600 mil.
As decisões
Em fevereiro, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar a um escritório de advocacia optante do Simples (processo 5002505-76.2026.4.03.6100). Para a juíza, cabe à lei complementar disciplinar o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas, de modo que a nova lei não pode ser aplicada a elas.
Em setembro, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo seguiu a mesma linha em mandado de segurança e suspendeu a retenção sobre os dividendos distribuídos pela empresa autora, entendendo que uma lei ordinária não pode afastar a isenção prevista na legislação do regime simplificado.
A tese
O art. 14 da LC 123/2006 declara isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do sócio, os valores pagos ou distribuídos aos sócios das empresas do Simples. Como a Constituição (art. 146, III, "d") reserva à lei complementar o tratamento diferenciado dessas empresas, uma lei ordinária como a Lei 15.270/2025 não poderia revogar ou restringir essa isenção.
O outro lado
A Fazenda Nacional sustenta que a isenção do art. 14 não é matéria reservada à lei complementar e que a tributação recai sobre a renda pessoal do sócio, e não sobre a atividade da empresa. As decisões são de primeira instância, cabem recursos e beneficiam apenas as empresas que ingressaram com as ações.
O que fazer
Sócios de empresas do Simples que recebem mais de R$ 50 mil por mês em lucros devem avaliar a possibilidade de buscar o afastamento da retenção e a recuperação dos valores já retidos em 2026. A análise deve considerar o enquadramento da empresa, o histórico de distribuições e o melhor instrumento processual para cada caso.
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