Juiz dá liminar e retira CBS e IBS da base do ICMS
Decisão judicial paulistana afasta a incidência de CBS e IBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027, gerando expectativa de onda de litígios em todo o país.
Um juiz de São Paulo concedeu liminar determinando que o CBS e o IBS não devem integrar a base de cálculo do ICMS a partir de 2027. A decisão foi proferida pelo Juiz Márcio Ferraz Nunes em favor da varejista online Privalia Brasil S.A.
Na fundamentação, o magistrado destacou que, embora a legislação da reforma tributária tenha incluído expressamente o Imposto Seletivo na base do ICMS, o mesmo não ocorreu em relação ao CBS e ao IBS — situação que qualificou como "silêncio eloquente do legislador complementar".
A liminar proíbe as autoridades fiscais de autuarem a empresa pela exclusão do CBS e IBS dos seus cálculos de ICMS. A decisão aplica-se exclusivamente à Privalia e ainda está sujeita a recurso.
Outros estados, como Pernambuco e o Distrito Federal, adotaram posição contrária, defendendo a inclusão dos novos tributos na base do ICMS. A divergência de entendimentos já preocupa especialistas, que alertam para o risco de um contencioso massivo envolvendo empresas de diferentes segmentos.
Tributaristas apontam a ironia da situação: uma reforma projetada para simplificar o sistema tributário nacional pode acabar gerando uma nova geração de disputas judiciais, desta vez sobre a forma de interação entre os novos e os antigos tributos. O tema deverá ser levado ao STJ ou ao STF para pacificação.
