Simples Nacional permitirá rever opção pelo IBS e CBS após definição da alíquota
Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher como recolherão IBS e CBS em 2027 — mas a decisão poderá ser revisada após a definição oficial da alíquota de referência da CBS.
As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro de 2026 para definir como farão o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027. A escolha, no entanto, não é definitiva: a opção poderá ser revisada após a publicação da alíquota de referência da CBS.
São duas as alternativas disponíveis: manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do próprio Simples Nacional, ou permanecer no regime simplificado apenas para os demais tributos e recolher os novos impostos separadamente, pelo regime regular.
O processo de definição das alíquotas envolve cálculos do TCU, com o Senado tendo até 15 de dezembro para analisá-los. Uma força-tarefa conjunta — integrada pela Receita Federal, Fenacon, CFC e Sebrae — foi criada para auxiliar empresas, contadores e contribuintes na transição, com foco especial nas micro e pequenas empresas.
Profissionais de contabilidade são orientados a analisar com cuidado a situação de cada cliente, considerando relações com fornecedores, cadeias de clientes e vínculos comerciais antes de tomar a decisão. O monitoramento da alíquota de referência da CBS para 2027 é fundamental para uma escolha informada.
A indefinição atual gera insegurança jurídica para os pequenos negócios, que precisam tomar uma decisão estratégica relevante sem ter acesso a todas as informações necessárias. O prazo curto e a possibilidade de revisão posterior foram pensados justamente para mitigar esse problema.
